TJPR estabelece regras para a segunda etapa do retorno às atividades presenciais
Na última quinta-feira (15/10), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou as regras da segunda etapa da retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário estadual: de acordo com as disposições do Decreto Judiciário nº 513/2020, a nova fase terá início no dia 4 de novembro de 2020, abrangendo sessões do Tribunal do Júri e audiências do primeiro grau de jurisdição.
O documento autoriza a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e de audiências semipresenciais em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual (tal autorização vale para processos de qualquer natureza).
Além disso, o limite máximo de lotação efetiva das unidades judiciárias passa para 50%. O Decreto destaca que, nessa segunda fase, “a permanência do servidor na unidade judiciária (...) deve ser limitada ao tempo necessário para o atendimento presencial previamente agendado de ato que não possa ser realizado de maneira remota, incluindo a preparação e realização das audiências semipresenciais”.
As sessões de julgamento no segundo grau de jurisdição continuam a ser realizadas por videoconferência. As demais disposições dos Decretos nº 400/2020 e 401/2020 permanecem inalteradas.
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Acesse:
- Decreto Judiciário nº 513/2020 – 15 de outubro de 2020.
- Decreto Judiciário nº 401/2020 – 5 de agosto de 2020.
- Decreto Judiciário nº 400/2020 – 5 de agosto de 2020.
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- Contatos das Unidades Judiciárias.
- Contatos das Unidades Administrativas.
Por: Tribunal de Justiça do Paraná
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